Imagem: Ilustração |
A
citada medida dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da área de
saúde, prevista na Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, para atender
a necessidade de excepcional interesse público relacionada à emergência em
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus
(COVID-19).
As
contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, a ser
realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que
consistirá em avaliação curricular.
Veja AQUI a íntegra do mencionado Decreto governamental.
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