Imagem: Ilustração |
A
decisão, tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) segunda-feira
(06) beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como
indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por
exemplo.
A
ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da
pandemia do novo coronavírus (COVID-19), relata informação da assessoria de
imprensa.
A
discussão sobre a suspensão da cobrança pelo uso da água bruta foi provocada
por uma solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do
Desenvolvimento Regional, atendendo a um pedido do setor produtivo, que
enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia.
Uma
resolução da Agência será publicada nos próximos dias e vai determinar que os
vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da
União fiquem postergados por quatro meses.
Desta
forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o
vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco
parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução nº 124/2019 da ANA.
A
medida diz respeito à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e
não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União
(interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal.
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