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A
atualização dos dados deve ser feita por meio do portal eletrônico http://www.tjrn.jus.br/censo2020.
A
determinação consta da Portaria Conjunta nº 2/2020, destaca informação do
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O
recenseamento ocorrerá com o preenchimento e a validação, por todos os
magistrados e servidores efetivos, comissionados e cedidos, dos dados
fornecidos pelo próprio agente público e constantes dos formulários no Sistema
do Censo.
Além
das informações prestadas, o magistrado ou servidor deverá comprová-las com
documentos digitalizados, seguindo a lista do anexo único.
O
Departamento de Recursos Humanos estará à disposição para dirimir quaisquer
dúvidas durante o período do censo por meio do telefone (84) 3616-8808 ou do e-mail censo2020@tjrn.jus.br.
O
sistema Agile também pode ser acionado por meio do telefone (84) 3616-6404.
Aqueles
que não realizaram o censo de atualização cadastral terão o pagamento do
respectivo subsídio/remuneração suspenso a partir do mês imediatamente
posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento
condicionado à regularização perante o Departamento de Recursos Humanos do
TJRN, na capital do estado.
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