imagem: Cleia Viana |
O
texto segue para sanção presidencial, salienta informação do portal da Agência Câmara.
A
regra vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não
possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade; ou que
tenham alta densidade mamária.
Os
exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e
clínicas conveniadas.
Pelo
texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do
médico assistente.
A
proposta modifica a Lei nº 11.664/08, que trata da prevenção, detecção,
tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do
SUS.
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