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Cópia
da Recomendação nº 2019/0000388934, que surgiu em consequência da Notícia de
Fato nº 074.2019.000102, por meio da qual o fato chegou ao conhecimento do
representante do Ministério Público do RN (MPRN), ilustra a edição desta
quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
Na
citada Notícia de Fato, a Promotoria de Justiça constatou que Maria José de
Carvalho é servidora do estado, na condição de professora, com dois vínculos,
sendo cedida ao município de Santana do Matos e, em 14 de janeiro de 2014, foi
nomeada ao cargo comissionado de secretária municipal de Educação.
O
fiscal da lei enfatizou que os funcionários que ocupem cargos comissionados
devem dedicar-se exclusivamente à função; que a citada servidora acumulou a
remuneração integral dos dois cargos efetivos (ônus do Governo do Estado), com
a remuneração integral do cargo comissionado (ônus do município), até agosto de
2015; e, que a servidora deveria ter optado por receber a remuneração integral
dos cargos efetivos, acrescida da representação do cargo comissionado, ou
receber o remuneração integral do cargo comissionado,
O
promotor público deu prazo de resposta, com a devida comprovação, em 15 dias, e
advertiu que o descumprimento da Recomendação “ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial,
valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do conhecimento da
ilicitude”.
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