Imagem: Ilustração |
A
medida está na recomendação do Ministério Público do RN (MPRN) publicada no
Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19).
A
1ª Promotoria de Justiça de Macau identificou desconformidades que precisam ser
corrigidas na legislação municipal, diz nota postada pelo sítio da instituição
ministerial.
Uma
das correções passa pela retirada da expressão “mediante disponibilidade orçamentária”, pois a instituição dos
serviços elencados necessita de garantias efetivas e tais recursos encontram-se
assegurados no mesmo diploma legal.
A
lei também deve vir com a composição do Conselho Municipal da Assistência
Social (CMAS), conforme prevê a Orientação aos Municípios sobre regulamentação
da Política Municipal de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome.
Por
fim, a última alteração é referente à necessidade de adequar o dispositivo
legal às exigências constantes na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS).
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