segunda-feira, 16 de setembro de 2019

MPF:Deputado e ex-deputado são processados por usarem verba pública em empresa de parentes

Imagem: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação de improbidade movida contra o atual deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo, o Beto; e, o seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado, o Betinho.
Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, eles conseguiram o reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no Posto Laser, pertencente a um irmão e um sobrinho de Betinho.
Caso condenados, eles podem ter seus direitos políticos suspensos e serem obrigados ao pagamento de multa, além da perda da função pública e ficarem proibidos de contratar com o poder público.
Somado a isso, a Justiça poderá obrigá-los ao ressarcimento dos danos, contudo Beto Rosado - após ser alvo de uma denúncia - já devolveu sua cota, sendo assim o ressarcimento se limitaria apenas aos valores gastos pelo pai.
Em suas alegações finais - de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira - o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que, como suposta prova de “boa-fé”, teria efetuado a devolução antes de ser alvo da ação de improbidade.
Ocorre que, de acordo com o documento constante no Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a partir de denúncia movida por Lúcio Duarte Batista e noticiada pela Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados [a Beto Rosado]. Logo, não se tratou de ato espontâneo”, registrou.
Sobre isso, o MPF destaca ainda que a devolução, mesmo que ocorresse espontaneamente, não apagaria a irregularidade já cometida.
Irmão do ex-deputado e tio do atual, Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia é sócio do posto junto de seu filho, Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia Segundo.
O pedido de reembolso de abastecimento em empresas ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja parlamentar ou parente até terceiro grau é vedada pelo Ato de Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, do Congresso Nacional.
Entre 2011 e 2015, Betinho Rosado utilizou R$ 79.423,34 de sua cota em pagamentos ao posto de gasolina.
Já Beto, na legislatura 2015-2019, abasteceu no Posto Líder o equivalente a R$ 58.855,36.
O MPF requer a condenação de ambos pelo artigo 10 da Lei 8.429/92 (Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário) e, ainda, a de Betinho Rosado, pelo artigo 11 da mesma lei (Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública).
Segundo informação da assessoria de imprensa do MPF, a ação tramita na Justiça Federal sob o nº 0801372-93.2017.4.05.8401.

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