Imagem: Marcos Costa |
“Esta medida vai ser útil não só pelo fato de
fixar uma data especial em que possa ocorrer uma maior reflexão sobre a
Fibromialgia como também adota providências essenciais para garantir maior
cidadania para quem é acometido deste mal”, declarou o prefeito Gustavo
Montenegro Soares (foto) durante a sanção oficial da lei.
A
matéria estabelece, no âmbito do município de Assú, o Dia Municipal da
Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, na data de 12 de maio, que constará
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Assú.
Conforme
o texto da lei, que mereceu deferimento unânime da Câmara de Vereadores, o
Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a
realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na
comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e
divulgação de informações acerca da doença.
Ficam
as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas
privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento
preferencial aos portadores de Fibromialgia.
As
empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir
os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
Será
permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos
deficientes.
A
identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido
pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
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