imagem: Ilustração |
A notícia está no portal virtual do TJRN.
O
objetivo é proporcionar maior celeridade e economia processual, com melhorias
na qualidade da prestação de serviço ao cidadão.
A
publicação, dentre outros pontos, também considera que as intimações feitas por
mandado e carta representam custo considerável, fazendo-se necessário, muitas
vezes, a repetição do ato, na tentativa de localização do destinatário e que a
utilização do WhatsApp, na prática de atos processuais, encontra respaldo nos
princípios da instrumentalidade e da informalidade do processo.
Para
tanto, os desembargadores ressaltaram que a Portaria leva em conta, também, o
Enunciado nº 9, aprovado no Fórum Nacional de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher (Fonavid).
O
teor desta norma permite a utilização do aplicativo de mensagens utilizado pelo
Poder Judiciário em vários estados como meio eficaz de efetividade a atos
processuais como notificações e intimações, tendo em vista as suas funcionalidades.
A
Portaria também considera que a adoção de novas práticas tem sido estimulada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face das demandas sociais, a exigir
dos magistrados maior dinamização dos atos judiciais, a busca pelo melhor
atendimento do jurisdicionado e a excelência na qualidade do atendimento
oferecido à população.
A
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
poderá, no prazo de 20 dias, criar modelo padrão de termo de adesão e
compromisso, desde que observados os termos da Portaria Conjunta.
Para
ver todas as regulamentações acesse https://diario.tjrn.jus.br/djonline/goto.jsf.
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