Imagem: Ilustração |
O
município deve disponibilizar ainda, no mesmo prazo, uma linha telefônica para
uso exclusivo do Conselho Tutelar.
Por
sua vez, no prazo de 60 dias, o chefe do Executivo deve colocar à disposição do
Conselho Tutelar, um motorista, para possibilitar o cumprimento das
diligências, dentro da área do município, que exigirem deslocamentos a lugares
mais distantes.
Com
data de 07 de março em curso, a Recomendação é assinada pelo promotor de
Justiça Daniel Lobo Olímpio.
O
fiscal da lei alegou que o Conselho Tutelar de São Rafael está funcionado sem a
adequada e indispensável estrutura, a exemplo, da ausência de reparos na
estrutura física do prédio, sem telefone próprio, inexistência de motorista à
disposição, bem como a falta de ASG para realização de serviço de limpeza; e,
ainda, a necessidade de o município de São Rafael adequar-se às normas da
legislação federal relativa à política de atendimento dos direitos da infância
e juventude.
Cópia
da medida foi remetida, além do prefeito municipal, à titular da Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de São Rafael.
Nenhum comentário:
Postar um comentário