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O
órgão reformou a sentença da 2ª Vara da comarca de São Gonçalo do Amarante,
região da Grande Natal, e aplicou para Adriel Teixeira Nunes a pena de seis
anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 500 dias-multa e para André
Teixeira, fixou em sete anos de reclusão.
Ambos
haviam, anteriormente, no julgamento de 1ª instância, sido condenados a seis
anos e seis meses, destaca informação postada por meio do portal virtual do TJRN.
Os
dois irmãos chegaram a ser presos, também, junto a outras nove pessoas, em
2013, em um bar na praia da Redinha.
Todos
suspeitos de integrarem uma quadrilha interestadual envolvida em vários crimes
nos estados do RN, PB e PE.
O
MPRN requereu, na Apelação Criminal n° 2018.007727-1, desta forma, a majoração
da pena-base aplicada, mediante a revaloração da circunstância judicial
relativa à culpabilidade, a qual foi atendida pelo órgão julgador do TJRN.
A
culpabilidade havia sido considerada favorável pelo juízo de primeiro grau, mas
o MPRN defendeu que deveria ser negativada.
O
MPRN alega que a valoração da culpabilidade não deveria ter sido considerada
neutra pelo juiz sentenciante, pois os acusados "lideravam o tráfico numa das áreas mais violentas no estado do RN, que
fizeram opção dentro do livre arbítrio pelo crime, que transportavam droga para
alimentar a cadeia de distribuição varejista e para escravizar sobretudo a
juventude do bairro Golandim no vício”, relata a promotoria.
Para
os desembargadores, tais fatos são válidos para negativar a culpabilidade, pois
demonstra que o grau de reprovabilidade dos acusados é “acentuado” e, “por tal razão,
considero desfavorável essa circunstância judicial”, destaca a relatoria.
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