Imagem: Ilustração |
O
preenchimento e envio desse documento é obrigatório para todos os
estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não
registraram vínculos empregatícios no exercício.
O
prazo final é 05 de abril, adianta informação da assessoria de imprensa da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Ministério da Economia.
Quem
não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações
incorretas pagará multa.
Os
valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão
de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
A
portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi
publicada no Diário Oficial da União no último dia 15.
A
declaração da Rais deverá ser feita somente via internet.
Para
fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado
no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira.
Estabelecimentos
sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais
Negativa Web.
Todas
as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da
Rais 2018, disponível no portal eletrônico.
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