Imagem: Ilustração |
A
resolução visa reforçar a competência da instituição na aplicação de sanções a
prefeitos em processos de contas de gestão, define texto postado no portal eletrônico
do TCE potiguar.
De
acordo com os termos da resolução, o julgamento de contas de gestão, que tenham
prefeitos como ordenadores de despesa, resultará na emissão de um acórdão, com
a consequente a imputação de débito, aplicação de multa, fixação de obrigação
de fazer ou não fazer, além de outros de competência do TCE, em casos de
condenação; e na emissão do parecer prévio a ser julgado pela Câmara Municipal.
O
TCE/RN manterá cadastro atualizado com informações consolidadas acerca do
julgamento dos pareceres prévios de contas de gestão pelas câmaras municipais,
como já acontece em relação às contas de governo.
Conheça AQUI todo o conteúdo da referida Resolução.
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