Imagem: Reprodução |
Segundo
informação da página eletrônica do TJRN, o Governo do Estado pretendia utilizar
os recursos da antecipação de royalties para pagamento de benefícios
previdenciários e consequente redução do déficit previdenciário.
De
acordo com o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira (foto),
presidente do TJRN, para que seja concedida a suspensão é “imprescindível que se demonstre, de forma inequívoca”, que a
decisão a qual se busca atribuir o efeito suspensivo causará grave lesão a um
dos valores protegidos pelos ordenamentos legais ou demonstre uma flagrante
ilegitimidade, conforme o artigo 4º da Lei nº 8.437/92.
Requisitos
esses que não foram cumpridos pelo recurso do Governo do Estado, o qual não
conseguiu comprovar os argumentos com as provas contidas nos autos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário