quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Vedação: Lei proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, no estado

Imagem: Reprodução
Tem publicação na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Estado cópia da Lei nº 10.439, de 16 de outubro corrente.
A lei proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do RN.
Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da Lei.
Ficam os comerciantes autorizados a manterem uma reserva ativa de canudos plásticos individuais em quantidade a ser definida na regulamentação da presente Lei, para uso específico de pessoas com deficiência.
O Poder Executivo regulamentará a Lei, assinada pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Mairton França, que entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

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