Imagem: Reprodução |
A
lei proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em
restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do RN.
Fica
determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
nos casos de descumprimento às determinações da Lei.
Ficam
os comerciantes autorizados a manterem uma reserva ativa de canudos plásticos
individuais em quantidade a ser definida na regulamentação da presente Lei,
para uso específico de pessoas com deficiência.
O
Poder Executivo regulamentará a Lei, assinada pelo governador Robinson Faria e
pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Mairton França, que
entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
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