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Uma
das principais preocupações, enfatiza informação da assessoria de imprensa da
Procuradoria da República no RN (PR/RN), em Natal, é o chamado “voo da madrugada”.
O
“voo da madrugada” - prática ilegal,
mesmo assim amplamente adotada em 2014 - se refere à ação de candidatos e cabos
eleitorais que espalham “santinhos”,
adesivos e panfletos durante a noite da véspera e as primeiras horas do dia da
votação, principalmente nas proximidades das seções eleitorais.
A
Lei das Eleições (nº 9.504/97) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, que esse
tipo de propaganda irregular pode resultar em detenção, de seis meses a um ano
- com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período -
e multa.
A
recomendação lembra que os candidatos, partidos e coligações são proprietários
dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo então
responsáveis “pela posse, guarda,
distribuição, como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados”.
Uma
instrução também já foi enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), na
capital do estado, aos promotores eleitorais por todo o estado, orientando a
como agir no combate, na fiscalização e na apuração desse tipo de
irregularidade.
No
dia da votação, o eleitor só poderá manifestar sua preferência por partido ou
candidato de forma individual e silenciosa, e apenas através do uso de
bandeira, broche, dístico ou adesivo.
São
proibidos, por exemplo, comícios, aglomerações de pessoas com roupas
padronizadas, carreatas, uso de carros de som e de alto-falantes, bem como
qualquer tipo de propaganda de “boca de
urna”.
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