Imagem: Marcelo Camargo/Reprodução |
O
texto estará no Diário Oficial da União e, segundo o Ministério dos Direitos
Humanos, está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Com
o decreto, as provas de concursos públicos também deverão ser adaptadas,
conforme matéria publicada pelo Portal
Brasil nesta segunda-feira (24).
Será
assegurado aos candidatos o acesso a tecnologias que permitam adaptações para
pessoas com deficiência.
O
ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, explicou que houve uma
atualização da lei.
“A cota de 5% já existia, mas carecia de
atualizações. O decreto foi atualizado porque esses 5% ainda tinham como base a
legislação antiga”, afirmou.
O
texto traz ainda esclarecimentos sobre as regras para caso de concurso
regional, como será feita a sequência de chamada, como tem que ser o edital
escrito e quais as ajudas técnicas disponíveis, entre outras informações.
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