Imagem: Reprodução |
O
pedido se refere especificamente à área de Teoria Sociológica e o MPF requer o
cancelamento imediato de todos os atos relacionados a essa área, inclusive a
eventual nomeação de candidatos.
A
informação é publicada pela assessoria de imprensa da Procuradoria da República
do RN (PR/RN), na capital do estado.
De
acordo com a recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o resultado
publicado no dia 07 de abril deste ano.
Como
o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do
próprio edital deveria ser estendido para 09 de abril, uma segunda-feira.
Contudo,
a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e
Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 08 de abril.
Devido
a essa e outras irregularidades, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por unanimidade - em 26 de
junho - essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção
a partir da prova escrita), mas no final de julho mudou de posição e homologou
os resultados.
Essa
mudança desrespeitou até mesmo o Regimento Geral da UFRN, que não prevê
recursos em casos de decisões unânimes do Consepe.
Somado
à questão do prazo que foi desrespeitado, a recomendação do MPF, de autoria do
procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes (foto), aponta que a resposta
dada a alguns recursos interpostos contra a prova didática - e que foram
negados - também não esclareceram os motivos da negativa, pois não “indicam os fatos e fundamentos da decisão”,
limitando-se a descrever que a nota seria mantida.
Ainda
em relação a essas provas didáticas, não foi registrado o tempo de apresentação
de cada candidato (muitos dos quais questionaram a gestão desse tempo através
de recursos).
Essa
omissão é relevante, tendo em vista que ultrapassar o limite da prova poderia
acarretar desclassificação automática do concorrente.
O
inquérito também aponta que, nessa mesma etapa, embora uma candidata não tenha
incluído em seu plano de aulas alguns itens (referências bibliográficas,
recursos didáticos e procedimentos metodológicos), alcançou nota máxima nesses
quesitos.
Para
o MPF, o fato demonstra “incoerência no
sistema avaliativo”.
Quando
da primeira decisão, pela anulação, o Consepe verificou mais alguns problemas,
como “desproporcionalidade na atribuição
de notas aos planos de aula de determinados candidatos e ausência de isonomia
nas razões adotadas para a determinação das notas nessa fase”; “extrapolação da área objeto do concurso do
Memorial” apresentado por um dos candidatos; além de equívocos na
atribuição de pontos na fase de títulos.
“Todas essas considerações também revelam
graves irregularidades na condução do referido certame”, acrescenta o
procurador.
Para
o MPF, a “revalidação” do concurso
público na área de Teoria Sociológica “viola
frontalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da transparência”.
A
Reitoria da UFRN tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da
recomendação, para informar quais providências foram adotadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário