sexta-feira, 22 de junho de 2018

Publicação: Lei institui data-base para recomposição anual de salários dos funcionários da Justiça do RN

Imagem: Ilustração
Tem a assinatura do governador Robinson Faria, a Lei Complementar nº 634, do dia 20 deste mês, publicada quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado.
Ela institui a data-base para recomposição anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do RN e dá outras providências.
Fica instituído o mês de maio de cada ano como data-base para fins de definição da recomposição anual dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário potiguar.
A instituição do mês mencionado como referência não obsta a eventual concessão de revisão de forma parcelada.
Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e estabilizados integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do RN, observado o disposto no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de 2015, ficam recompostos em 3,50%, a contar de 1º de maio de 2018.
A remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do RN, fica recomposta em 3,50%, a contar de 1º de maio de 2018.
A recomposição a ser concedida fica condicionada às limitações da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário norte-rio-grandense.

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