Imagem: Ilustração |
Conforme
informação postada através do portal virtual do Tribunal, a Procuradoria
Regional Eleitoral do RN (PRE/RN) apresentou pedido n o TRE para a remoção de
suposta propaganda eleitoral irregular em benefício de pré-candidato à eleição
presidencial, providência restrita ao âmbito do poder de polícia.
De
acordo com o magistrado federal, embora o artigo 37 da Resolução TSE nº
23.547/2017, fixe uma suposta competência concorrente entre os juízes
eleitorais, membros dos Tribunais e juízes auxiliares, no exercício do poder de
polícia sobre a propaganda eleitoral, este Regional delegou tal poder aos
juízes de 1º grau, no âmbito das Eleições Gerais 2018, conforme Portaria
Conjunta PRES/CRE nº 3/2018 e Provimento CRE nº 13/2018.
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