terça-feira, 22 de maio de 2018

Eleição 2018: Pedido relativo ao exercício do poder de polícia seja apreciado por juiz de 1º grau

Imagem: Ilustração
Em sessão realizada no dia 16 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) definiu que a competência para o exercício do poder de polícia nas Eleições 2018 será dos juízes eleitorais de 1º grau, no julgamento do Processo nº 0300236-09.2018.6.20.0000, da relatoria do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves.
Conforme informação postada através do portal virtual do Tribunal, a Procuradoria Regional Eleitoral do RN (PRE/RN) apresentou pedido n o TRE para a remoção de suposta propaganda eleitoral irregular em benefício de pré-candidato à eleição presidencial, providência restrita ao âmbito do poder de polícia.
De acordo com o magistrado federal, embora o artigo 37 da Resolução TSE nº 23.547/2017, fixe uma suposta competência concorrente entre os juízes eleitorais, membros dos Tribunais e juízes auxiliares, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, este Regional delegou tal poder aos juízes de 1º grau, no âmbito das Eleições Gerais 2018, conforme Portaria Conjunta PRES/CRE nº 3/2018 e Provimento CRE nº 13/2018.

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