Imagem: Reprodução |
Mecânico
contratado pela Marcont – Assessoria, Serviços, Transporte e Construção Ltda.
EPP. para prestar serviços na Prefeitura Municipal da cidade de Areia Branca
não consegue reconhecimento de vínculo empregatício em contrato considerado
fraudulento.
A
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) não
acolheu recurso do mecânico e manteve o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de
Mossoró.
Para
o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges (foto), relator do processo no TRT/RN, a
realidade dos fatos apresentada no processo "demonstra a fraude envolvendo a contratação de pessoal".
Assim,
"não se pode reconhecer o vínculo
empregatício quando comprovada fraude contra o erário praticada pelas partes –
trabalhador e empregador", frisou o magistrado.
O
autor do processo alegou que foi contratado para exercer a função de mecânico
de máquinas pela Marcont, prestando serviço para a prefeitura, sem a devida
anotação na sua Carteira de Trabalho, com um salário de R$ 1.068,00.
Na
decisão original, a 2ª Vara do Trabalho cita decisão da 3ª Vara, também de
Mossoró, no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT).
A
sentença condenou a empresa e as autoridades do município de Areia Branco por
fraude nos contratos de terceirização na prefeitura com a empresa.
O
próprio mecânico confessou, em depoimento, que ingressou na empresa pela
influência do pai da prefeita à época.
Além
disso, de acordo com a 2ª Vara, o depoimento dele é contraditório com o que foi
alegado inicialmente no processo, quanto ao início da prestação de serviço.
Originalmente,
seria em janeiro de 2015, posteriormente, ele declarou ter sido em março de
2013.
O
mecânico confessou, ainda, que recebia pagamento através da conta de terceiros,
enquanto a lista de pagamento da empresa apontava que recebia o salário em sua
conta.
Para
a Vara, não existiria, também, um único documento que comprovasse que o reclamante
trabalhou na empresa.
Os
desembargadores da Primeira do Turma do TRT/RN acompanharam, por unanimidade, o
relator Ricardo Espíndola.
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