segunda-feira, 7 de setembro de 2026

TJRN: Plano de saúde é condenado após negar cobertura de atendimento de emergência a paciente

Imagem: Ilustração
Uma operadora de plano de saúde foi condenada a restituir a importância de R$ 12.483,10 e pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma paciente que teve o atendimento de urgência negado pela empresa após atentar contra a própria vida.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível da comarca de Natal, cita texto divulgado através do pórtico eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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