TJRN: Plano de saúde é condenado após negar cobertura de atendimento de emergência a paciente
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| Imagem: Ilustração |
Uma
operadora de plano de saúde foi condenada a restituir a importância de R$ 12.483,10 e pagar indenização
de R$ 4 mil por danos morais a uma paciente que teve o atendimento de urgência
negado pela empresa após atentar contra a própria vida.
A
sentença foi proferida pela juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado
Especial Cível da comarca de Natal, cita texto divulgado através do pórtico eletrônico do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
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