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A determinação está contida na Lei nº 11.971, do dia 02 deste mês, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado.
Todo o seu teor está no exemplar da última terça-feira (03) do Diário Oficial do Estado.
É explicado que o descumprimento do que dispõe a referida medida legal acarreta ao infrator as cominações previstas no artigo 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu em todo o território nacional o Código de Defesa do Consumidor.