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| Imagem: Assessoria/TSE |
Conforme texto extraído do endereço digital do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as propagandas serão veiculadas entre 19h30 e 22h30.
A Portaria nº 183/2025, do TSE, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre, acrescenta a notícia.


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