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| Imagem: Ilustração |
O
deferimento se observou durante Reunião Extraordinária do órgão, vivida nesta
segunda-feira (1º) na capital do estado, e levou em consideração o disposto no
art. 3º, IX, do Decreto estadual nº 29.418, de 27 de dezembro de 2019, que
atribui ao plenário a elaboração e aprovação do Regimento Interno do órgão
colegiado.
Veja AQUI a íntegra da referida Resolução.


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