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| Imagem: Ilustração |
Os
gestores podem deixar de observar a ordem cronológica em caso de calamidade
pública, como acontece com a pandemia da COVID-19, relevante interesse público,
entre outros.
A
obrigatoriedade de pagamentos seguindo a ordem cronológica é regulamentada no
âmbito do TCE/RN pela Resolução nº 032/2016, observa informação do portal
virtual da instituição de contas.
Confira AQUI a íntegra da citada Nota Técnica.


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