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| Imagem: Ilustração |
A
autorização fica condicionada ao cumprimento integral das disposições contidas
em normas federais e estaduais existentes, referentes à inserção e participação
das universidades no combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A
participação dos alunos dos cursos citados na referida ação estratégica deve
obedecer, no que couber, às normas já existentes na instituição acadêmica e
àquelas anteriormente editadas pelo Governo do Estado.
A
Portaria, assinada pelo secretário estadual de Educação, cultura, Esporte e
lazer (SEEC), Getúlio Marques, entrará em vigor a partir desta data e perdurará
até o final do estado de emergência da saúde pública, decorrente da pandemia.


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