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| Imagem: Ilustração |
A
plataforma é importante para manter o funcionamento regular das instituições
privadas de educação superior, que devem acessá-la e ficar em dia.
De
acordo com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
do MEC, a alteração possui como objetivo atender as necessidades coletivas,
observando, assim, o princípio da razoabilidade.
O
prazo para reconhecimento de cursos presenciais e a distância deverá ser
protocolado no e-MEC até 30 de abril para o primeiro semestre e de 1º a 30 de
agosto para reconhecimentos do segundo semestre.
As
datas são as mesmas para os processos de recredenciamento, aponta informação da
assessoria de imprensa do Ministério.
Autorizações
de cursos em processo não vinculado ao credenciamento das instituições de
ensino superior devem ser feitos de 1º a 30 de maio para o primeiro semestre e
de 1º a 30 de setembro para o segundo semestre de 2020.
Confira
as demais datas na portaria publicada pela Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (Seres) no Diário Oficial da União.


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