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| Imagem; Reprodução |
Os
valores são provenientes do cumprimento de penas pecuniárias e serão destinados
exclusivamente para o combate ao coronavírus (COVID-19), explica informação do
portal virtual da Justiça Federal no RN (JFRN).
A
decisão foi do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães (foto), titular da 14ª
Vara, que atendeu a uma solicitação feita pelo Governo do Estado e parecer
favorável do Ministério Público Federal (MPF).
A
determinação do magistrado ocorreu no último dia 24, terça-feira passada, e já
no dia seguinte já foi efetuada a transferência para a conta bancária da SESAP.


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