Imagem: Reprodução |
No
caso julgado, o candidato, que concorreu pelo Partido Social Cristão (PSC),
recebeu o montante da Direção Nacional do então Partido da República (PR), hoje
0partido Liberal (PL), mesmo não sendo filiado nem compondo coligação com a
legenda doadora.
A
quantia doada originou-se de recursos do Fundo Partidário.
Segundo
o acórdão do TRE amapaense, a doação de recursos do Fundo Partidário recebida
de agremiação que não compôs a coligação do candidato constitui doação de fonte
vedada e irregularidade grave, impondo ser devolvido ao doador o montante
ilegal.
O
texto tem publicação através da página eletrônica do TSE na internet.
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