quarta-feira, 4 de setembro de 2019

TSE: Siglas não podem usar Fundo Partidário para financiar candidatura de adversários

Imagem: Reprodução
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, referendou, na sessão desta terça-feira (03), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do AP (TRE/AP) que desaprovou a prestação de contas do candidato a deputado estadual José Tupinambá Pereira de Souza, Zezinho Tupinambá (foto), nas Eleições 2018, e determinou a devolução, ao doador, da quantia de R$ 25 mil, transferida indevidamente por outro partido político.
No caso julgado, o candidato, que concorreu pelo Partido Social Cristão (PSC), recebeu o montante da Direção Nacional do então Partido da República (PR), hoje 0partido Liberal (PL), mesmo não sendo filiado nem compondo coligação com a legenda doadora.
A quantia doada originou-se de recursos do Fundo Partidário.
Segundo o acórdão do TRE amapaense, a doação de recursos do Fundo Partidário recebida de agremiação que não compôs a coligação do candidato constitui doação de fonte vedada e irregularidade grave, impondo ser devolvido ao doador o montante ilegal.
O texto tem publicação através da página eletrônica do TSE na internet.

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