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| Imagem: Reprodução |
Esta
foi a resposta do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta
formulada pelo deputado federal pelo estado de SP Luiz Carlos Motta (PL)
durante a sessão administrativa desta quinta-feira (29).
O
relator do processo, ministro Jorge Mussi, declarou em seu voto que “o artigo 380 do Código Eleitoral [que
determina feriado o dia de votação] continua em vigor e que é possível o
funcionamento do comércio nas datas em que se realizam os pleitos, desde que
cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e
os códigos de postura municipais, bem como sejam propiciadas condições para que
os empregados exerçam o direito de sufrágio”.
Jorge
Mussi ainda citou um precedente da Corte Eleitoral, da relatoria do ministro
Carlos Ayres Britto, que indica que o segundo turno das eleições só é feriado
nas localidades em que há votação.
O
entendimento do relator foi seguido por todos os ministros, registra informação
do portal virtual do TSE.


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