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| Imagem: Ilustração |
Com
fundamentação legal na Lei nº 12.334/2010, a peça visa fiscalizar as
providências adotadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do RN (Semarh/RN), com sede na capital do estado, quanto aos problemas
apontados em relatório de vistoria elaborado pelo Instituto de Gestão de Águas
do RN (Igarn) referentes à manutenção da Barragem Umari, situada em Upanema.
A
ação do fiscal da lei atende a uma representação formulada pela pessoa de Higor
Tallison Bezerra de Oliveira.
O
promotor público determinou a emissão de expediente à Semarh/RN para que, no
prazo de 30 dias úteis, manifeste-se sobre as conclusões contidas no Relatório
de Vistoria da Barragem Umari, elaborado pelo Igarn, esclarecendo se pretende
acolher as recomendações contidas ou se contesta as conclusões, sendo que,
neste último caso, deve fundamentar a irresignação; e, informe se as eventuais
medidas recomendadas já foram adotadas, considerando que o Igarn encaminhou o
relatório citado à Semarh/RN ainda no mês de maio passado.


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