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| Imagem: Ilustração |
Com
este fim ocorreu a conversação do Procedimento Preparatório nº 113.2017.002494 em
um Procedimento Administrativo, medida definida pela promotora de Justiça
substituta da comarca, bacharela Tiffany Mourão Cavalari de Lima.
A
medida – Portaria nº 2019/0000057231 –, com data de 13 de fevereiro passado,
tem publicação no exemplar desta terça (12) do Diário Oficial do Estado.
A
fiscal da lei juntou aos autos o Relatório Técnico de Projeto nº 01/2018,
realizados pelo CAOP Cidadania nas escolas municipais de Macau.
Além
disso, orientou a expedição de ofício à secretária municipal de Educação de
Macau para que preste informações, no prazo de 15 dias, encaminhando cópia do
Relatório Técnico de Projeto nº 01/2018, em relação a uma série de problemas
descritos no ato veiculado nesta data.
E, ainda, a emissão
de Recomendação à secretária municipal de Educação para que, no momento da
distribuição da carga horária do magistério público municipal, respeite a
qualificação mínima exigida para lecionar na educação básica, a saber, curso
normal de nível médio, ou curso normal de nível superior, ou pedagogia, para os
professores da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino
fundamental; e, cursos de licenciatura plena e em programa especial de formação
pedagógica, nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio; e, para
separar as turmas multisseriadas das Escolas Municipais Unidade 01 Salinópolis
e Vereador Zé Filho, tendo em vista a impossibilidade legal de formação de
turma multisseriada na zona urbana.


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