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| Imagem: Ilustração |
Esta
é a segunda portaria que trata sobre o diploma digital e visa proporcionar às
mais de 2,4 mil instituições o passo a passo para implementar o novo formato,
cita informação da assessoria de imprensa do órgão federal.
Serão
24 meses contados a partir da publicação da portaria para que as instituições
se adequem às especificidades técnicas para emissão e registro dos diplomas de
graduação no meio digital.
O
objetivo é possibilitar o melhor aproveitamento de recursos disponíveis, sem
transferir a burocracia hoje existente para o ambiente virtual, preservando as
mesmas condições e garantias dos diplomas físicos.
A
diferença do novo modelo para o que está em vigência é que o diploma digital
tem toda a sua origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital.
A
validade do documento é garantida por assinatura com certificação digital e
carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),
conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.


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