![]() |
| Imagem: Ilustração |
A
íntegra da Nota pode ser lida abaixo:
A Ordem dos
Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) demonstra imensa e negativa
surpresa diante da Mensagem nº 08, de autoria do Governo do Estado e enviada à
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A Mensagem é alusiva ao Projeto
de Lei que prevê a diminuição das Requisições de Pequenos Valores (RPVs)
devidas, principalmente, nos processos dos servidores públicos que têm crédito
a receber contra o Estado, como também dos honorários advocatícios de quem
patrocinou a causa. Tal proposta, de reduzir o limite das RPVs para 10 salários
mínimos, é uma tentativa de transferir o ônus da situação financeira do Estado
para quem menos contribuiu para ela. Os destinatários destes requisitórios de
pequeno valor são normalmente pessoas humildes que buscam seus direitos e,
também, os profissionais que trabalham na defesa desses direitos. Tão logo
informada sobre o teor da proposta, a OAB/RN iniciou contatos com deputados da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, solicitando primeiramente a
suspensão do regime de urgência dado ao projeto. Da mesma maneira, pleiteou uma
audiência com os membros da Casa Legislativa sobre a questão. Em consequência,
a diretoria da Seccional Regional foi convidada e participará de uma reunião
marcada para a próxima sexta-feira (15) pelo presidente daquela instituição, o
deputado Ezequiel Ferreira. Também participará de audiência pública convocada
pelo deputado estadual Kelps Lima e marcada para a próxima segunda-feira (18),
enfocando a citada matéria. Paralelamente a isto, a Seccional Regional da Ordem
dos Advogados do Brasil deliberou pela formação de uma comissão especial para
estudar as consequências do ato governamental e identificar razões de
ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria. Para, assim, na hipótese de não
conseguir pelo diálogo e pela mediação da Assembleia Legislativa, evitar pela via
judicial que se consuma este ato extremamente danoso aos pequenos credores do
Estado e aos advogados que têm pequenos valores de honorários a receber. A
OAB/RN insiste que deve ser amplo o diálogo de uma matéria que não tem como ser
decidida em regime de urgência. Além disso, não vê justificativa para
transferir para os pequenos credores o ônus de resolver uma situação a que eles
não deram causa.


Nenhum comentário:
Postar um comentário