quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Santana do Matos: MPRN requer cumprimento de obrigação pactuada em acordo pela Prefeitura

Imagem: Reprodução
O Ministério Público do RN (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar, ajuizou quarta-feira (13) pedido de cumprimento da obrigação de fazer descrita em acordo homologado judicialmente, com intimação pessoal e urgente do prefeito da cidade, para que, em 10 dias, rescinda todos os contratos temporários existentes, incluindo aqueles ligados ao Núcleo de Apoio à Saúde na Família (NASF) e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), além dos contratos relativos a serviços advocatícios.
O site oficial do MPRN na internet é o canal de difusão da referida informação.
No pedido, o MPRN também requereu a determinação de proibição de qualquer nova contratação temporária para cargos ou funções em que haja candidato aprovado em concurso público, seguindo-se, em caso de nomeações, a ordem de classificação.
A petição também aponta a fixação de multa diária e por contratação, no valor de R$ 5 mil, ao prefeito José Edvaldo Guimarães Júnior ou quem o suceder, como também pelo município.
O pedido ajuizado foi ocasionado pelo descumprimento do acordo firmado em 25 de outubro de 2016, entre o MPRN e o município de Santana do Matos, com o intuito de encerrar as ilegalidades flagrantes na contratação de servidores públicos sem concurso.
Entre as cláusulas do acordo, ficou acertado que no prazo de 60 dias, contados da homologação do concurso público, o município deveria rescindir os contratos temporários firmados.
O concurso público foi realizado e homologado em 19 de outubro de 2018.
Sendo assim, o prazo para rescisão dos contratos encerrou ainda em dezembro do mesmo ano, e desde então o município vem desrespeitando decisões judiciais em ordem de mandado de segurança, contratando diversas pessoas temporariamente para cargos em que existem aprovados em concurso público, sob o argumento que se tratam de contratações para programas temporários.
O MPRN sustenta ainda que tais casos descumprem a Constituição Federal, ferindo ainda a própria legislação municipal, por serem contratações para atividades corriqueiras, que visam garantir a saúde e assistência social dos munícipes, obrigações perpétuas e importantes do município que precisam ser cumpridas existam ou não repasses do Governo Federal.

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