Imagem: Reprodução |
O
site oficial do MPRN na internet é o canal
de difusão da referida informação.
No
pedido, o MPRN também requereu a determinação de proibição de qualquer nova
contratação temporária para cargos ou funções em que haja candidato aprovado em
concurso público, seguindo-se, em caso de nomeações, a ordem de classificação.
A
petição também aponta a fixação de multa diária e por contratação, no valor de
R$ 5 mil, ao prefeito José Edvaldo Guimarães Júnior ou quem o suceder, como
também pelo município.
O
pedido ajuizado foi ocasionado pelo descumprimento do acordo firmado em 25 de
outubro de 2016, entre o MPRN e o município de Santana do Matos, com o intuito
de encerrar as ilegalidades flagrantes na contratação de servidores públicos
sem concurso.
Entre
as cláusulas do acordo, ficou acertado que no prazo de 60 dias, contados da
homologação do concurso público, o município deveria rescindir os contratos
temporários firmados.
O
concurso público foi realizado e homologado em 19 de outubro de 2018.
Sendo
assim, o prazo para rescisão dos contratos encerrou ainda em dezembro do mesmo
ano, e desde então o município vem desrespeitando decisões judiciais em ordem
de mandado de segurança, contratando diversas pessoas temporariamente para
cargos em que existem aprovados em concurso público, sob o argumento que se
tratam de contratações para programas temporários.
O
MPRN sustenta ainda que tais casos descumprem a Constituição Federal, ferindo
ainda a própria legislação municipal, por serem contratações para atividades
corriqueiras, que visam garantir a saúde e assistência social dos munícipes,
obrigações perpétuas e importantes do município que precisam ser cumpridas
existam ou não repasses do Governo Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário