![]() |
| Imagem: Ilustração |
A
notícia é veiculada através do portal eletrônico do TJRN.
O
julgamento se relaciona a recurso, movido pelo Ministério Público do RN (MPRN),
voltado a atos do então prefeito de Lagoa Nova, João Maria Alves Assunção, o
qual nomeou diversos servidores em razão do vínculo de parentesco com ele ou
com vice-prefeita, Maria das Vitórias Costa Mendes.
O
MPRN destaca ainda que, ao contrário do que define a defesa dos acusados, não
se pode argumentar em “ausência de dolo
na conduta”, já que estaria “evidente”
que, após a expedição da recomendação da promotoria, o prefeito João Maria
Assunção também manteve servidores em “situação
cristalina” de nepotismo.
O
recurso alega, ainda, que o ex-prefeito deixou de informar, quando solicitado,
a totalidade da lista de parentes nomeados, somente vindo a fazê-lo tempos
depois, com a exoneração, quando já vigente a Súmula Vinculante nº 13 do STF,
cuja aprovação ocorreu em 20 de agosto de 2008.
“O Superior Tribunal de Justiça já decidiu
que o entendimento firmado é de que o dolo que se exige para a configuração de
improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta,
produzindo os resultados vedados pela norma jurídica - ou, ainda, a simples
anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente público ou
privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria”, explica o
relator do voto, o juiz convocado pelo TJRN, Eduardo Pinheiro.
A
decisão definiu, desta forma, que a condenação deve se dar nas sanções de multa
civil no valor de cinco vezes sua última remuneração no cargo de prefeito, além
da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Para
os demais réus, devem ser condenados à sanção de multa civil no valor de R$ 5
mil.


Nenhum comentário:
Postar um comentário