terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Lei: Ato amplia benefício de isenção de IPVA para compra de carros por deficientes

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, os benefícios alusivos à isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na aquisição de veículos automotores alterando a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o referido tributo, a Lei nº 10.464, do dia 28 do mês passado, veiculada segunda-feira (31) no Diário Oficial do Estado.
Assinada pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta, a medida explica, em seu art. 1º, que o art. 8º, VI, da Lei estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o IPVA, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos de passeio, com motor até de 120 HP de potência bruta (SAE), adquiridos ou adaptados para uso de deficientes físicos, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente por intermédio de seu representante legal, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário”.

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