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| Imagem: Ilustração |
O
registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for
organizada e onde circula, transmite informação publicada pelo site da Agência Câmara de Notícias.
A
ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte
irregular de passageiros, por exemplo.
O
registro previsto na Lei nº 13.785/18 será limitado a um veículo, que poderá
ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. A proposta, que na Câmara tramitou
como Projeto de Lei nº 7614/10, é do deputado federal pelo estado do RJ, Otávio
Leite (PSDB).
Conforme
a lei sancionada, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três
portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco
anos de fabricação.
Independentemente
da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer
tempo, à inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a
baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas.
Em
caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo
de 15 dias.


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