Imagem: Ilustração/FIERN |
O
eSocial não pede informação nova, apenas muda o modo de inseri-la e as
companhias que não aderirem estarão sujeitas a dezenas de multas, destaca
informação do portal virtual da Federação das Indústrias do Estado do RN
(FIERN).
O
processo de migração dos dados para a nova plataforma teve início em janeiro,
somente para companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, que tem
como base o ano de 2016.
Muitos
problemas foram detectados e vêm sendo corrigidos pelo Governo Federal.
Em
08 de julho, está prevista a expansão para todas as demais empresas, inclusive
Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham empregados.
Para
o cumprimento da primeira fase, em julho e agosto, quando deverão ser lançadas
as informações relativas aos cadastros do empregador, o pequeno empresário pode
ser auxiliado pelo seu contador.
Em
setembro, será a vez de enviar as informações trabalhistas sobre os
funcionários.
É
necessário realizar o quanto antes a qualificação cadastral no programa teste
disponibilizado no Portal do eSocial (www.portal.esocial.gov.br).
Confira
o cronograma de implantação do eSocial:
Etapa 1 –
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (base ano 2016)
Fase 1: A partir
de Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas.
Fase 2: A partir
de Março/18 – Empresas passaram a ser obrigadas a enviar informações relativas
aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos),
como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: A partir
de Maio/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: A partir
de Julho/18 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e
compensação cruzada.
Fase 5:
Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde
do trabalhador.
Etapa 2 – Demais
empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam
empregados)
Fase 1: A partir
de Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas.
Fase 2: A partir
de Set./18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: A partir
de Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: A partir
de Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social)
e compensação cruzada.
Fase 5: A partir
de Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e
saúde do trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário