sexta-feira, 8 de junho de 2018

FIERN: Julho é mês de adesão obrigatória ao eSocial para todas as empresas

Imagem: Ilustração/FIERN
Empresas de todos os portes devem iniciar em julho o processo de implantação do eSocial, nova plataforma que unificará os dados dos 44 milhões de empregados do país e o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
O eSocial não pede informação nova, apenas muda o modo de inseri-la e as companhias que não aderirem estarão sujeitas a dezenas de multas, destaca informação do portal virtual da Federação das Indústrias do Estado do RN (FIERN).
O processo de migração dos dados para a nova plataforma teve início em janeiro, somente para companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, que tem como base o ano de 2016.
Muitos problemas foram detectados e vêm sendo corrigidos pelo Governo Federal.
Em 08 de julho, está prevista a expansão para todas as demais empresas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham empregados.
Para o cumprimento da primeira fase, em julho e agosto, quando deverão ser lançadas as informações relativas aos cadastros do empregador, o pequeno empresário pode ser auxiliado pelo seu contador.
Em setembro, será a vez de enviar as informações trabalhistas sobre os funcionários.
É necessário realizar o quanto antes a qualificação cadastral no programa teste disponibilizado no Portal do eSocial (www.portal.esocial.gov.br).
Confira o cronograma de implantação do eSocial:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (base ano 2016)
Fase 1: A partir de Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: A partir de Março/18 – Empresas passaram a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: A partir de Maio/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: A partir de Julho/18 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: A partir de Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: A partir de Set./18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: A partir de Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: A partir de Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: A partir de Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário