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Para
a juíza de Direito de São Miguel, região Oeste do estado, Erika Souza Corrêa
Oliveira, na ação “está demonstrada de
forma clara e esmiuçada que os réus causaram dano ao erário”.
O
bloqueio, segundo a magistrada, é uma medida preventiva para garantir, ao final
do processo, a possibilidade de ressarcimento ao erário.
Os
ilícitos foram cometidos no município de São Miguel em 2009, no qual o acusado
exerceu cargo de prefeito.
A
improbidade se caracterizou pelo fracionamento de licitação, frisa informação
postada pela página virtual do MPRN.
Foram
dois contratos realizados por meio da modalidade de Convite, sob a alegação de que se tratavam de objetos diferentes.
O
Convite é uma forma mais simples de
licitação; e é escolhida em razão de contratações de pequeno vulto pela rapidez
de sua implementação.
Pela
lei de licitação, o valor máximo para contratos nessa modalidade, nos casos de
obras e serviços de engenharia, é de até R$ 150 mil.
Os
acusados, portanto, fracionaram um mesmo objeto de contratação, serviço de
manutenção em escolas, para poder “encaixá-lo” na modalidade Convite.
Os
dois convites foram realizados no mesmo dia, com datas de abertura das
propostas em 15 de julho de 2009, às 10h e 14h,, com valores de R$ 143.560,64 e
R$ 142.039,75.
E
beneficiaram uma mesma empresa, vencedora dos dois certames. A empresa Jeová
Cursino de Sena Pinto, cujo responsável também é réu na ação.
Além
do deputado estadual, são réus no processo Jose Heldison Carvalho de Aquino,
Roberto Wagner Rosa Pereira, Walkei Paulo Pessoa Freitas, Clauberto Pinheiro
Barbosa, José Pauliner de Aquino, Antonio de Lisboa Sobrinho e Jeová Cursino de
Sena Pinto.
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