A
averiguação compreenderá os produtores que fizeram sua adesão ao programa
Garantia Safra.
O
tema foi tratado pelo engenheiro agrônomo Raulino Cardoso; o técnico
administrativo Carlos Daniel; e, o estagiário Alan Souza.
Imagens: Alex Silva/Assessoria |
O
agrônomo, que é o técnico vistoriador credenciado pela coordenação estadual do
programa Garantia Safra, estima que todo o processo de verificação de perda
possa estar finalizado num prazo de 15 dias.
Ele
está começando a visita às propriedades, em companhia do estagiário, a fim de
atestar a situação de cada área cultivada.
Após
concluir a inspeção, Raulino Cardoso deverá enviar os laudos de plantio e
colheita por meio do Sistema Garantia-Safra – Verificação de Perda dentro dos
prazos estabelecidos na Portaria SAF nº 42, de 7 de dezembro de 2012.
É
de responsabilidade do técnico vistoriador realizar em cada estabelecimento
familiar dos agricultores que tiveram os laudos emitidos pelo Sistema
Garantia-Safra – Verificação de Perda: avaliação
e informação sobre a área plantada das lavouras de arroz, feijão, milho,
mandioca ou algodão; medir e informar a produção obtida em cada uma das
lavouras das cinco culturas acima; fotografar o agricultor ou outra pessoa
adulta da família junto da lavoura no momento da realização da vistoria;
registrar nos laudos as coordenadas geográficas do ponto central da lavoura;
preencher as demais informações solicitadas nos laudos e enviá-los à SAF, por
meio eletrônico no endereço fornecido por essa, no prazo estabelecido.
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