quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Upanema: Justiça condena cidadão e município por poluição ambiental

Imagem: Reprodução
O juiz substituto na comarca de Upanema, região Médio oeste do estado, Antônio Borja de Almeida Junior, determinou que o município promova, de forma efetiva e contínua, a fiscalização de imóveis que realizam o lançamento de água servida em via pública, identificando o proprietário, aplicando multa administrativa e comunicando aos órgãos públicos competentes.
A informação é registrada por intermédio do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN na internet.
O magistrado também determinou a uma moradora da cidade que impeça o lançamento de qualquer efluente residual proveniente de seu imóvel, sob qualquer pretexto, como água de piscina, chuveiros, pias, cozinha, banheiro, lavagens de carro, dentre outros, ficando ressalvado o despejo normal de águas pluviais, bem como que ela promova a limpeza da rua nos locais atingidos pela água servida e esgotos de sua residência.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público do RN contra o município de Upanema e de uma moradora da cidade, alegando que um cidadão do município compareceu perante a Promotoria de Justiça a fim de reclamar sobre a existência de poluição provocada pela moradora ré na ação, caracterizada pelo lançamento de água servida em via pública.

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