quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Sanção: Lei Complementar trata da defesa judicial de autoridades públicas estaduais

Fábio Dantas/Reprodução
Publicada no exemplar desta quinta (23) do Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 593, do dia 22 de fevereiro, teve a sanção governamental na forma da assinatura do governador em exercício Fábio Dantas (PCdoB).
A medida dispõe sobre a defesa judicial de autoridades públicas estaduais em razão de atos praticados no exercício da função e dá outras providências.
Em seu art. 1º a Lei Complementar, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN, possui a seguinte redação: “A Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes, das Instituições Estaduais referidas no Título IV, Capítulo VII, da Constituição Estadual, bem como os titulares das Secretarias e demais órgãos com status de Secretaria, de autarquias e fundações públicas estaduais, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente do Estado, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo”.
O disposto neste artigo se aplica aos ex-titulares dos cargos referidos no caput”, prega o parágrafo único da Lei Complementar.
No art. 2º é dito que “o Procurador-Geral do Estado disciplinará, em ato próprio, a representação autorizada por esta Lei Complementar”.

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