Fábio Dantas/Reprodução |
Publicada
no exemplar desta quinta (23) do Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar
nº 593, do dia 22 de fevereiro, teve a sanção governamental na forma da
assinatura do governador em exercício Fábio Dantas (PCdoB).
A
medida dispõe sobre a defesa judicial de autoridades públicas estaduais em
razão de atos praticados no exercício da função e dá outras providências.
Em
seu art. 1º a Lei Complementar, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN,
possui a seguinte redação: “A
Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada a representar judicialmente os
titulares e os membros dos Poderes, das Instituições Estaduais referidas no
Título IV, Capítulo VII, da Constituição Estadual, bem como os titulares das
Secretarias e demais órgãos com status de Secretaria, de autarquias e fundações
públicas estaduais, inclusive promovendo ação penal privada ou representando
perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados
no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no
interesse público, especialmente do Estado, suas respectivas autarquias e
fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos
atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos
de que trata este artigo”.
“O disposto neste artigo se aplica aos
ex-titulares dos cargos referidos no caput”, prega o parágrafo único da Lei
Complementar.
No
art. 2º é dito que “o Procurador-Geral do
Estado disciplinará, em ato próprio, a representação autorizada por esta Lei
Complementar”.
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