quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Política: Prazo para extinção de diretórios provisórios de partidos é prorrogado por cinco meses

Foto: Reprodução
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (23), prorrogar por mais 150 dias o prazo dado aos partidos políticos para a extinção dos diretórios provisórios.
O novo prazo se encerrará no dia 03 de agosto de 2017, assinala informação publicada pelo portal eletrônico do TSE.
A alteração da Resolução nº 19.406/1995, do Tribunal, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos, teve como relator o ministro Henrique Neves.
Essa alteração foi resultado da reunião com os líderes de partidos políticos, realizada no TSE no último dia 14, quando foi discutido o prazo previsto no artigo 39, que em dezembro de 2015 determinou 120 dias para que os órgãos provisórios dos partidos fossem substituídos por diretórios permanentes nos âmbitos nacional, estadual e municipal. Em março de 2016 esse prazo já tinha sido prorrogado um ano, passando a ser exigível a partir do mês que vem.
Com a alteração aprovada hoje, as agremiações dispõem de mais cinco meses para se adequarem.

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