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O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão
administrativa desta quinta-feira (23), prorrogar por mais 150 dias o prazo
dado aos partidos políticos para a extinção dos diretórios provisórios.
O
novo prazo se encerrará no dia 03 de agosto de 2017, assinala informação
publicada pelo portal eletrônico do TSE.
A
alteração da Resolução nº 19.406/1995, do Tribunal, que trata das instruções
para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos,
teve como relator o ministro Henrique Neves.
Essa
alteração foi resultado da reunião com os líderes de partidos políticos,
realizada no TSE no último dia 14, quando foi discutido o prazo previsto no
artigo 39, que em dezembro de 2015 determinou 120 dias para que os órgãos
provisórios dos partidos fossem substituídos por diretórios permanentes nos
âmbitos nacional, estadual e municipal. Em março de 2016 esse prazo já tinha
sido prorrogado um ano, passando a ser exigível a partir do mês que vem.
Com
a alteração aprovada hoje, as agremiações dispõem de mais cinco meses para se
adequarem.
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