Foto: Reprodução |
Os
cartórios eleitorais de todo o país já podem desmontar as urnas que foram
utilizadas nas eleições municipais do ano passado, retirando os lacres e os
cartões de memória.
A
única exceção que exige a manutenção dos cartões de memória é para os casos em
as informações contidas no dispositivo, com o resultado da eleição, estejam
sendo objeto de discussão em processo judicial.
Além
disso, aquelas urnas de lona eventualmente empregadas para realizar votação
manual também poderão ser inutilizadas rompendo o lacre existente, ressalta
nota postada através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
A
votação manual acontece quando ocorre alguma falha na urna eletrônica e as
urnas de contingência também não conseguem suprir a necessidade de determinado
local de votação.
Dessa
forma, o eleitor precisa utilizar uma cédula de papel para anotar o número do
seu candidato e depositar na urna de lona, conforme ocorria nas eleições antes
da criação do sistema eletrônico de votação.
No
entanto, se houver pedido de recontagem de votos ou discussão judicial sobre
esses votos manuais, as urnas deverão ser preservadas.
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