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Mais
de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberão o adiantamento do
13º salário (Abono Anual), que começa a ser depositado a partir do dia 25 de
agosto, uma quarta-feira, junto com o pagamento dos benefícios da folha mensal.
De
acordo com a lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu
benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No
caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional
ao período recebido, ressalta informação do site do Ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS).
Aqueles
que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei
Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não
têm direito ao Abono Anual.
O
pagamento começará a ser depositado, seguindo o calendário de pagamentos dos
benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até
um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.
Quem
ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro e os
depósitos seguem até o dia 08 de setembro.
A
segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto
de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da
gratificação.
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