Foto: Reprodução |
Em
face da de revisão da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais
denominada "Cidadão Nota 10", o governo do estado decidiu suspender a
referida campanha, instituída pela Lei Estadual nº 8.486, de 26 de fevereiro de
2004.
A
medida consta do Decreto nº 25.828, desta segunda-feira (28), cuja publicação
se verifica nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Estado, assinado pelo
governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Tributação, André
Horta.
“Fica suspensa, até o lançamento de nova
campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais, integrante do Programa
de Educação Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a operacionalização da
campanha ‘Cidadão Nota 10’, referente aos procedimentos previstos no § 1º do
art. 18 e nos arts. 20 a 28, do Regulamento da campanha ‘Cidadão Nota 10’,
aprovado pelo Decreto n.º 19.776, de 27 de abril de 2007”, estabelece o art.
1º do referido Decreto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário