O
poder público municipal de Paraú, Médio Oeste potiguar, se utiliza do exemplar
desta terça (02) do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN, para dar publicidade à Lei
Municipal nº 233/2014, do dia 25 de agosto.
Deferida
pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Antonio Carlos Peixoto Nunes, “Antonio
de Narciso” (PSD), a Lei dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, e dá outras providências.
O
art. 1º determina que o Orçamento do município, para o exercício de 2015, será
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas na Lei, compreendendo os seguintes pontos: as metas fiscais; as
prioridades da administração municipal; a estrutura dos orçamentos; as
diretrizes para a elaboração do orçamento do município; as disposições sobre a
dívida pública municipal; as disposições sobre despesas com pessoal; as
disposições sobre alterações na legislação tributária; e, as disposições gerais.
Conheça
o teor integral da Lei clicando AQUI.


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