A
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou segunda-feira (1º) o novo
manual de operações da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA).
O
documento atualiza os procedimentos necessários para participação no programa,
de acordo com os parâmetros estabelecidos no Decreto nº 8.293/2014, publicado
no Diário Oficial no dia 13 de agosto, segundo o site oficial da companhia.
O
manual padroniza as ações executadas pela Conab em todo o país, o que facilita
a vida dos agricultores familiares que participam do programa, garante mais
agilidade e transparência e ainda permite maior controle por parte da empresa.
Entre
as principais mudanças está a ampliação do limite de participação individual,
que agora será de até R$ 8 mil por unidade familiar/ano ou até R$ 2 milhões por
organização fornecedora, na modalidade de Compra com Doação Simultânea.
Além
disso, os fornecedores poderão participar de mais de uma modalidade do PAA, com
limites independentes entre si.
As
operações de troca de produto e outras alterações, que já eram previstas,
encontram-se didaticamente explicadas.
O
manual também inclui regras para as unidades que recebem as doações do PAA, que
terão participação ativa no processo desde a fase de elaboração da proposta,
assumindo a responsabilidade de registrar todos os produtos recebidos.
Outra
novidade é que a participação no programa exigirá que as organizações
fornecedoras possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica.
No
caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, o beneficiário deve ter
Certificado no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e as propostas de
participação serão exclusivas, ou seja, não poderão conter produtos
convencionais.
Confira
mais detalhes do manual no portal eletrônico da Conab, em
http://www.conab.gov.br/conteudos.php?a=1481&t=2.


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